Dienstbriefe eram os contratos estabelecidos entre o Estado (normalmente, na figura do prefeito ou conselheiro municipal) e o farmacêutico – a palavra vem do alemão e significa “cartas oficiais”. Tais documentos formalizavam os direitos e deveres do profissional. O mais antigo de que se tem notícia foi firmado em 1318, em Ragusa, colônia veneziana na costa da Croácia. Também eram bastante comuns no sul da Alemanha. Normalmente, o farmacêutico se obrigava a manter estoques suficientes de drogas, a não atuar como médico, a se sujeitar à fiscalização de seu estabelecimento, a cobrar preços apropriados e a respeitar os padrões de pureza e de produção determinados pelos dispensatórios oficiais. Também se comprometia a respeitar o dever de confidencialidade e a morar na farmácia (para estarem sempre aptos a atender os pacientes). Em troca, poderia ser dispensado do recrutamento militar e receber isenções fiscais e subvenções (mas jamais a concessão de monopólio, como no privilegium). O farmacêutico mantinha uma cópia desse documento, indispensável para o exercício da profissão.
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