No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
As farmácias brasileiras, sobretudo as grandes redes, começam pouco a pouco a introduzir o autosserviço em suas lojas. Com isso, […]
Conselheiro do grande rei ostrogodo Teodorico, Cassiodoro teve papel relevante no desenvolvimento da Farmácia medieval. Além de ter orientado o […]