No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
No fim do século 18, diversos artistas criaram obras que faziam críticas bem-humoradas aos farmacêuticos. Uma delas satirizava a “Farmácia […]
A fim de descobrir um anestésico eficaz, um professor de obstetrícia e seus assistentes inalavam vapores químicos. Em 1847, testaram […]