Durante o governo do general Ernesto Geisel, o decreto nº 79.094, de 5 de janeiro, estabelece novas regras para a rotulagem e publicidade dos medicamentos. Torna-se obrigatório que as embalagens dos remédios tenham impressas tarjas que indiquem suas categorias: tarja preta (para produtos psicotrópicos, que causam dependência e devem ser vendidos somente sob prescrição médica, com a receita retida na farmácia) e tarja vermelha (para os chamados “medicamentos éticos”, que têm contraindicações ou efeitos colaterais e devem trazer os dizeres “venda sob prescrição médica”).
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