Durante o governo do general Ernesto Geisel, o decreto nº 79.094, de 5 de janeiro, estabelece novas regras para a rotulagem e publicidade dos medicamentos. Torna-se obrigatório que as embalagens dos remédios tenham impressas tarjas que indiquem suas categorias: tarja preta (para produtos psicotrópicos, que causam dependência e devem ser vendidos somente sob prescrição médica, com a receita retida na farmácia) e tarja vermelha (para os chamados “medicamentos éticos”, que têm contraindicações ou efeitos colaterais e devem trazer os dizeres “venda sob prescrição médica”).
Respeitável farmacologista do tempo da dinastia Ming, por 30 anos consultou centenas de textos clássicos sobre fórmulas de fármacos e […]
Surge a primeira escola exclusiva destinada ao ensino farmacêutico. Criada pela Assembleia Legislativa Provincial de Minas Gerais, a Escola da […]