Durante o governo do general Ernesto Geisel, o decreto nº 79.094, de 5 de janeiro, estabelece novas regras para a rotulagem e publicidade dos medicamentos. Torna-se obrigatório que as embalagens dos remédios tenham impressas tarjas que indiquem suas categorias: tarja preta (para produtos psicotrópicos, que causam dependência e devem ser vendidos somente sob prescrição médica, com a receita retida na farmácia) e tarja vermelha (para os chamados “medicamentos éticos”, que têm contraindicações ou efeitos colaterais e devem trazer os dizeres “venda sob prescrição médica”).
Até o início da Primeira Guerra Mundial, a importação de medicamentos é crescente no Brasil, e a presença desses produtos […]
Uma série de coincidências e o olhar atento de um brilhante cientista propiciaram a descoberta de uma das substâncias mais […]