Durante o governo do general Ernesto Geisel, o decreto nº 79.094, de 5 de janeiro, estabelece novas regras para a rotulagem e publicidade dos medicamentos. Torna-se obrigatório que as embalagens dos remédios tenham impressas tarjas que indiquem suas categorias: tarja preta (para produtos psicotrópicos, que causam dependência e devem ser vendidos somente sob prescrição médica, com a receita retida na farmácia) e tarja vermelha (para os chamados “medicamentos éticos”, que têm contraindicações ou efeitos colaterais e devem trazer os dizeres “venda sob prescrição médica”).
Durante a segunda metade do século 20, importantes descobertas revolucionaram o tratamento de doenças cardíacas. A primeira delas, de 1962, […]
No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio […]