Distinguindo farmácias de drogarias 1973

Foto antiga, em preto e branco, de uma drogaria. Há gôndolas, estantes e um balcão ao fundo, todos repletos de produtos. Ao fundo, há uma placa suspensa onde se lê "Pacotes".

Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

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