Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
As farmácias brasileiras, sobretudo as grandes redes, começam pouco a pouco a introduzir o autosserviço em suas lojas. Com isso, […]
Médico de Nuremberg, Trew foi o articulador de um grupo de artistas e estudiosos que o ajudaram a construir uma […]