Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Entre 1930 e 1938, o pesquisador Edward Calvin Kendall (1886-1972), da MayoClinic, nos Estados Unidos, conseguiu isolar diversos esteroides produzidos […]
Ao lado de Sócrates e Platão, Aristóteles figura entre os mais importantes filósofos da Grécia Antiga. Seu sistema de pensamento […]