Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Sistema farmacológico proposto pelo médico alemão Samuel Hahnemann no fim do século 18, a homeopatia expandiu-se sobretudo nos Estados Unidos […]
Um venenoso panfleto de 19 páginas, o Antitherica, ensaio sobre mitridato e teriaga, foi a primeira tentativa de contestação à […]