Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
A reforma deste ano estabelece também a volta do currículo de três anos para os cursos de Farmácia e busca […]
Assim como nos tempos coloniais, as boticas do Império seguem como importantes locais de discussões políticas e de encontros sociais. […]