Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
A partir do isolamento da actinomicina, letal para o bacilo da tuberculose, Selman Abraham Waksman (1888-1973), microbiólogo nascido na Ucrânia […]
Além dos betabloqueadores, outro avanço importante no tratamento de doenças cardiovasculares foi o desenvolvimento dos chamados “inibidores da enzima conversora […]