Distinguindo farmácias de drogarias 1973

Foto antiga, em preto e branco, de uma drogaria. Há gôndolas, estantes e um balcão ao fundo, todos repletos de produtos. Ao fundo, há uma placa suspensa onde se lê "Pacotes".
Acervo Linha do Tempo Distinguindo farmácias de drogarias

Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Confira também

Saúde: um direito do cidadão
2004

A partir de abril de 2004, o governo federal iniciou a implantação do Programa Farmácia Popular, destinado a ampliar o […]

Édito de Melfi
1240

Lei editada por Frederico II, imperador do Sacro Império Romano-Germânico, mas que foi aplicada apenas no chamado reino das duas […]