Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Fundação do Jornal do Commercio (1827), um dos mais emblemáticos periódicos da história do Brasil. Suas páginas abrem um novo […]
Do papiro de Ebers e dos escritos de Hipócrates já constavam informações a respeito das propriedades analgésicas e antipiréticas de […]