Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Respeitável farmacologista do tempo da dinastia Ming, por 30 anos consultou centenas de textos clássicos sobre fórmulas de fármacos e […]
Entre 1918 e 1919, a pandemia da gripe espanhola faz praticamente três vezes mais vítimas fatais que a Primeira Guerra […]