Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Médico e cientista suíço, entrou para a história da Farmácia por ter revolucionado a maneira como se entende a relação […]
Outra revolução na vida sexual da sociedade causa burburinho mundial na forma de pílulas azuis que prometem varrer a sombra […]