Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Durante os séculos 12 e 13, período em que a Medicina ainda tinha forte influência dos monges, regulamentos da Igreja […]
Mais um exemplo da crescente mobilização da classe farmacêutica nacional: a criação do Instituto Farmacêutico do Rio de Janeiro. A […]