Lei nº 5.991, de 17 de dezembro, diferencia as farmácias das drogarias. Estas são definidas como estabelecimentos de venda de medicamentos, sem laboratório de manipulação, enquanto aquelas exercem a mesma função, mas contam com laboratório para manipulação de fórmulas magistrais e oficinais. Ambas devem ter, durante todo o período de expediente, a presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
A Junta Central de Higiene Pública cria a Tabela de Medicamentos, Vasilhames, Instrumentos, Utensílios e Livros, documento que estabelece regras […]
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso e com José Serra no comando do Ministério da Saúde, a lei nº […]