Lei editada por Frederico II, imperador do Sacro Império Romano-Germânico, mas que foi aplicada apenas no chamado reino das duas Sicílias, no sul da Itália. Considera-se que a prática farmacêutica profissional no Ocidente nasceu por meio desse conjunto de normas, pois elas estabeleceram que a Farmácia deveria ser um ramo independente do sistema de saúde. Com o objetivo de proteger os consumidores de eventuais charlatães e de condutas profissionais pouco éticas, reconheceu-se assim que o exercício da profissão de farmacêutico exigia conhecimento, habilidades e responsabilidades especiais. Além disso, o Édito de Melfi também exigia que os farmacêuticos prestassem um juramento e previa a supervisão estatal sobre o setor. Nas décadas e séculos seguintes, leis semelhantes foram editadas em vários lugares da Europa.