No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
Filósofo grego, foi um dos criadores da “teoria dos quatro elementos”, segundo a qual a matéria, inclusive o corpo humano, […]
Após a Segunda Guerra Mundial, os países criaram uma organização internacional cujo principal objetivo era a preservação da paz. Trata-se […]