No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
Importante enciclopedista romano, cuja principal obra, De Medicina, é considerada um dos melhores tratados de Medicina escritos na Antiguidade Clássica. […]
Localizada na cidade alemã de Halle e vinculada a um orfanato, tinha por objetivo gerar receitas para a manutenção da […]