No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
O médico Gaspar de Oliveira Vianna (1885-1914), membro do Instituto Oswaldo Cruz, descreve o agente patológico de uma enfermidade que […]
O conhecimento das herboristas também era usado para a preparação dos chamados “unguentos do voo”, óleos e pomadas que teriam […]