No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
Foi apenas no final do século 19 que a comunidade científica atentou para o fato de que algumas substâncias terapêuticas, […]
Substância inicialmente usada para relaxar pacientes que seriam submetidos a uma cirurgia, a clorpromazina foi depois testada por dois médicos […]