No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
No dia 30 de março e contando inicialmente com 70 sócios – 60 boticários e farmacêuticos (a grande maioria deles […]
Avicena, no século 11, já havia notado que a urina de diabéticos tinha maior concentração de açúcar. Mas foi apenas […]