No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
Durante a segunda metade do século 20, importantes descobertas revolucionaram o tratamento de doenças cardíacas. A primeira delas, de 1962, […]
Surgiu como uma comunidade de médicos que estudavam e ensinavam a Medicina de Hipócrates, na cidade de Salerno, perto de […]