No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
Autor de importante compêndio médico-farmacêutico, que incluía escritos de nomes como Galeno e Dioscórides, deixou como legado um panorama completo […]
Autor de compêndios magistrais, defendeu explicitamente a separação entre Medicina e Farmácia; esta seria, para ele, a arte de conhecer […]