No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
As conquistas de Alexandre, o Grande, ao longo do século 4 a.C. tiveram como resultado a propagação da cultura grega […]
Diferentemente do que ocorrera nos principais países da Europa continental, onde já na Idade Média começava a se desenhar a […]