No dia 3 de outubro, durante a Regência Trina, é sancionada uma lei que converte as Academias Médico-Cirúrgicas do Rio de Janeiro e de Salvador em escolas ou faculdades de Medicina, com o monopólio de expedir diplomas de parteira, Medicina e Farmácia. Segundo o artigo 13, “sem titulo conferido, ou approvado pelas ditas Faculdades, ninguem poderá curar, ter botica, ou partejar, enquanto disposições particulares, que regulem o exercicio da Medicina, não providenciarem a este respeito.”
Apesar do declínio das cidades italianas, Veneza continuou a ter prestígio em relação à qualidade de alguns produtos. Entre eles, […]
Uma das doenças que mais geraram estigmas ao longo da história é a epilepsia. Em várias culturas, os ataques convulsivos […]