O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
A forte presença das boticas na capital do Império evidenciava-se sobretudo no coração da cidade, no chamado “quarteirão das boticas” […]
Nas principais farmácias do país, os serviços de entrega em domicílio entram em cena, permitindo que o cliente faça a […]