O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
Embora o título da obra remeta a Shennong (o Imperador Vermelho, que viveu no século 28 a.C.), os historiadores acreditam […]
Criação do Conselho Federal de Farmácia e dos Conselhos Regionais de Farmácia, com o objetivo de proteger os princípios éticos […]