O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
No dia 12 de outubro é criada a Escola de Pharmacia de São Paulo. A instituição encerra suas atividades em […]
Lei editada por Frederico II, imperador do Sacro Império Romano-Germânico, mas que foi aplicada apenas no chamado reino das duas […]