O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
Mais uma reforma no ensino superior, agora no governo de Arthur Bernardes. A medida equipara os cursos de Farmácia e […]
Versão grega do deus egípcio Imhotep. Embora os gregos sejam reconhecidos pela racionalidade com que tentavam compreender o mundo, sua […]