O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
Na mitologia dos povos da Mesopotâmia, a principal entidade relacionada à saúde é a deusa Gula, que era auxiliada por […]
Ao longo da década de 1880, algumas substâncias químicas importantes para a indústria farmacêutica são desenvolvidas. Entre os analgésicos antitérmicos […]