O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
Sushruta foi um personagem real, conhecido sobretudo por seu talento e conhecimento como cirurgião. Sua principal obra foi Sushruta Samitha, […]
Cidade do Império Persa fundada no século 3, tornou-se importante centro de estudos em Medicina e Farmácia. A partir do […]