O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
Desde a Grécia clássica era sabido que emoções e distúrbios relacionados a elas provinham do cérebro. Mas foi somente a […]
A primeira farmacopeia da Europa foi publicada pela corporação dos farmacêuticos e médicos de Florença no fim do século 15 […]