O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
Terminada a Primeira Guerra Mundial, o país soma 1.181 laboratórios farmacêuticos – eram 765 em 1913. A expansão deve-se, sobretudo, […]
Até pouco tempo, quadros graves de úlcera estomacal quase sempre demandavam intervenção cirúrgica. A situação começou a mudar com outra […]