O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
O médico Gaspar de Oliveira Vianna (1885-1914), membro do Instituto Oswaldo Cruz, descreve o agente patológico de uma enfermidade que […]
Pesquisas sobre os antipsicóticos, como a clorpromazina, mostraram que eles têm como alvo um neurotransmissor chamado dopamina. Entre outras funções, […]