O decreto-lei nº 1.005, de 21 de outubro, revoga as patentes de processos na indústria farmacêutica, abrindo caminho para a fabricação de medicamentos similares (e para uma concorrência por custos mais baixos de produção e de venda para o consumidor). Dois anos depois, a lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, institui o Código da Propriedade Industrial, derruba os privilégios sobre patentes e estabelece que qualquer substância ativa descoberta pode ser copiada, por similaridade.
Até meados do século 19, como se desconhecia que organismos invisíveis a olho nu poderiam transmitir doenças, os ambientes hospitalares […]
A industrialização e o intenso processo de adensamento populacional geraram, ao menos inicialmente, uma série de problemas de saúde na […]